
Imposto de Renda
Isenção de Imposto de Renda
Como citado anteriormente, a apresentação da declaração de Imposto de Renda 2018 é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo. Há, porém, duas exceções básicas. Uma é a pessoa física que tem mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens.
Neste caso, ela pode ficar dispensada de entregar a declaração de Imposto de Renda. Para que isso ocorra, seus bens particulares (por exemplo, uma herança ou um imóvel comprado antes da união) não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
A outra exceção é a pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda 2018. Neste caso, quem declarar essa pessoa como dependente deverá informar, em sua declaração, todos os eventuais bens, direitos e rendimentos dos dependentes, caso este os possua. A pessoa deve informar os rendimentos e as aplicações financeiras do filho em sua própria declaração, e o jovem fica dispensado de declarar por conta própria.
Porém, a Receita lembra que mesmo quem está desobrigado de declarar o IR pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.